Liberdade de expressão - 11/03/2003

Este é o Disque Piropo de terça-feira, onze de março. Obrigado por estar conosco. Há uma frase do admirável professor Michio Kaku, da Universidade de Nova Iorque, que costumo citar em minhas palestras sobre tecnologia. Diz ele que “quando os cientistas criaram a Internet, imaginaram que ela seria um repositório de cultura e hoje nós sabemos que 10% dela é pura pornografia. Isso é porque hoje a maioria dos internautas é de jovens. Quando for de velhos, 50% da Internet será pura pornografia.” Parece brincadeira, mas não é. A Internet está cheia de pornografia. Qual deve ser a reação da sociedade? O dilema é sério: deixar como está permite acesso de menores a sítios de conteúdo adulto. Proibir, limita a liberdade dos adultos de ter acesso à informação. E como diz muito bem o professor Michio, os adultos se interessam muito mais por pornografia que os jovens. Semana passada travou-se mais uma batalha dessa guerra. Três juizes de um tribunal da Filadélfia, nos Estados Unidos, consideraram inconstitucional um projeto de lei que visava a proteção dos menores limitando o acesso a sítios pornográficos. A lei, denominada Child Online Protection Act, assinada pelo presidente Clinton mas jamais regulamentada, exige que o internauta forneça um número de cartão de crédito ou alguma outra prova que é adulto para ter acesso a sítios de conteúdo pornográfico. Os juizes concluíram que a lei não é suficientemente específica para garantir a proteção dos menores, mas é bastante para cercear a liberdade de expressão de adultos, já que vai além das restrições à pornografia. Eu mesmo não sou a favor da pornografia na rede. Mas sou um veemente defensor da liberdade de expressão. Portanto acho que nesse caso particular, venceu o bom senso. Mas admito que o problema existe e que algo deve ser feito para limitar o acesso de menores a sítios de conteúdo pornográfico. E a drogas, a bebidas, a jogos de azar e coisas afins. Mas sem afetar a liberdade alheia. Boa sorte e até o próximo DisquePiropo.